Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais (2)
Através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Daniel Carlos Mariz Santos, sócio do escritório Mariz e Hiluy, foi nomeado vice-presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da OAB Nacional.
Daniel destaca o importante papel do presidente Erinaldo Dantas e da CEATS para a criação da comissão temática da OAB Nacional, que possibilitará melhores conexões entre Seccionais e permitirá o compartilhamento de experiências significativas, bem como a defesa de pautas essenciais de interesse comum.
Dessa forma, a integração entre a advocacia e todos aqueles que atuam no âmbito do terceiro setor será facilitada, fazendo da Comissão um espaço com ações voltadas aos que nela atuam em favor de toda sociedade.
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Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais
18/02/21 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Construtora Villela e Carvalho Ltda., de Brasília (DF), e restabeleceu a condenação de um prestador de serviços ao pagamento das custas processuais, em razão da sua ausência injustificada à audiência inicial. O colegiado seguiu a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que, nessa situação, a ação é arquivada e a parte ausente deve arcar com as custas do processo.
Arquivamento
Cabista da Jetro Prestações de Serviços Comércio e Telecomunicações Ltda., o empregado ajuizou a reclamação trabalhista em setembro de 2018, e a audiência foi marcada para o mês seguinte. No entanto, ele não compareceu nem justificou a ausência. A juíza da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, então, determinou o arquivamento da ação e condenou o trabalhador a pagar R$ 1.500 de custas processuais.
Preso no trânsito
Ao recorrer da decisão, o advogado do empregado disse que ele e seu cliente estavam a caminho da audiência, mas ficaram presos no trânsito devido a um acidente entre um ônibus e uma motocicleta no percurso. Embora o motivo não esteja entre os previstos em lei para justificar a ausência, ele sustentava que não seria justo que o trabalhador fosse tão penalizado por fato que fugia ao seu domínio.
Justiça gratuita
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a decisão e afastou a condenação às custas. Segundo o TRT, o cabista havia requerido, na ação, o deferimento da justiça gratuita, mas o pedido não fora examinado pelo juízo de primeiro grau. Como havia comprovação do estado de miserabilidade jurídica, o benefício foi concedido.
Custas
No recurso de revista, a empresa sustentou que, apesar da gratuidade da justiça, o empregado deve arcar com o pagamento das custas, pois não conseguira demonstrar que sua ausência na audiência se dera por motivo legal justificável.
O relator, ministro Brito Pereira, explicou que, nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Reforma Trabalhista, a ausência injustificada do empregado à audiência importa o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento das custas, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita (artigo 844, parágrafo 2º, da CLT)
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-866-17.2018.5.10.0020
Fonte: TST. Acessado em: 19/02/2021
Institucional
O escritório MARIZ e HILUY ADVOGADOS ASSOCIADOS foi fundado em julho de 2007 pelos advogados Daniel Mariz e Isabelle Vasconcelos, quando denominava-se DANIEL MARIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, com atuação inicial na área trabalhista, municipal, terceiro setor, administrativo, consumidor, cível e tributário. continue lendo...
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